Governo adia pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal

A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é um recolhimento do Governo Federal ao empregador, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para conceder serviços previdenciários aos seus empregados, aos prestadores de serviço.

O recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, inclui pessoas jurídicas e também físicas, como dispõe a Lei nº 8.212/1991 sobre a Seguridade Social, em seu art. 15 paragrafo único, será “o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras”.

O cálculo base para a Contribuição Previdenciária Patronal é de 20% da alíquota relativo à folha de pagamento da empresa, incluindo as despesas com outros empregados que prestam serviços, sendo assim é 20% do total das remunerações pagas, conforme o art. 22 da lei citada.

Em decorrência da pandemia relacionada ao novo coronavírus (covid-19), diversas medidas foram tomadas para que os brasileiros não pudessem sofrer tanto, com o objetivo de combater os efeitos na economia, mantendo os empregos e as atividades.

Contudo, o Ministério da Economia deliberou o adiamento do pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal, por meio da Portaria de nº 139/2020, referente as atribuições do mês de março e abril de 2020, que deverão ser pagas entre o mês de julho e setembro deste ano.

No tocante, os pagamentos realizados pelos empregadores em agosto e outubro serão de dois meses ao mesmo tempo.

Contando que, a maneira que é paga as contribuições pelos empregadores, geralmente é no dia 20 do mês subsequente ao da atribuição.

Entenda mais sobre a Contribuição Previdenciária Patronal.

Como fica os novos prazos da Contribuição Previdenciária Patronal para Empregador Doméstico?

A prorrogação para o mês de março será:

  • INSS – descontado do trabalhador (tabela progressiva), vencido em: 07/04/2020
  • INSS – cota patronal (8%), vencimento em: 07/08/2020
  • Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%), vencimento em: 07/08/2020
  • FGTS mensal (8%), vencimento em: a partir de julho/2020
  • FGTS indenização compensatória (3,2%), vencimento em: a partir de julho/2020
  • Imposto de Renda Retido na Fonte, vencido em: 07/04/2020 (não houve modificação)

Em abril:

  • INSS – descontado do trabalhador (tabela progressiva), vencido em: 07/05/2020
  • INSS – cota patronal (8%), vencimento em: 07/10/2020
  • Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%), vencimento em: 07/10/2020
  • FGTS mensal (8%), vencimento em: a partir de julho/2020
  • FGTS indenização compensatória (3,2%), vencimento em: a partir de julho/2020
  • Imposto de Renda Retido na Fonte, vencido em: 07/05/2020 (não houve modificação)

Em quais casos os prazos para o adiamento do pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal não se prorrogam?

  • Contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa
  • Contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos
  • Contribuição retida da empresa cedente de mão de obra, por determinação do art. 31 da Lei nº 8.212/91
  • Contribuição objeto da sub-rogação prevista no inciso III do art. 30 da Lei nº 8.212/91
  • Contribuição descontada ou retida pela entidade promotora de espetáculo desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

O empregador pode descontar o repasse da Contribuição Previdenciária Patronal?

Poderá descontar o repasse da Contribuição Previdenciária Patronal, nos casos em que seja comprovada a inaptidão momentânea do empregado no trabalho, em decorrência a contaminação ocasionada pelo novo coronavírus (covid-19).

Em outros casos, a Contribuição Previdenciária Patronal que forem descontadas dos empregados não poderão ser prorrogadas.

Além da Contribuição Previdenciária Patronal, quais são os outros que serão adiados?

  • PIS/PASEP e COFINS;
  • Funrural devido pela Agroindústria (INSS, SENAR, GILRAT);
  • Funrural devido pelo Empregador Rural Pessoa Física;
  • INSS e GILRAT devido pela empresa jurídica que se dedique a produção rural;
  • Contribuição Previdenciária paga pelo Empregador Doméstico;
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)

A Portaria nº 139/2020 possibilita que às empresas adiem por dois meses, prorrogáveis por mais de 30 dias, acordando (caso queira) o parcelamento em 12 meses.

Da mesma forma, permite para os micros e pequenas empresas e aos empresários individuais a não cobrança de juros e nem multa moratória, desde que pague no novo vencimento adiado.

O Governo Federal considera que R$ 80 milhões permanecerão nos caixas das empresas, com o adiamento do pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal.

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