O que é averbação de imóvel e quando ela deve ser feita?
Decidir comprar ou vender um imóvel junto à imobiliária é uma forma de manter a segurança da transação. No entanto, é importante ter alguns cuidados quando falamos em legislação, a fim de evitar dores de cabeça e garantir a melhor experiência para os envolvidos. Nesse sentido, a averbação de imóvel é uma etapa essencial, mas que muitos subestimam ou não entendem sua relevância ao longo do processo. Ela deve ser feita após o registro do imóvel, mas se você ainda não a conhece, não deixe de acompanhar o post de hoje até o fim e entenda de uma vez por todas o que é averbação de imóvel e quando ela deve ser feita.
O que é averbação de imóvel?
A averbação de imóvel nada mais é do que formalizar todas as alterações realizadas na propriedade, ou seja, alterar o que já está registrado no cartório de imóveis. Nesse sentido, qualquer construção, reforma ou demolição realizada no local precisa estar presente na documentação e matrícula do imóvel, que corresponde ao documento de identificação da propriedade. Alguns exemplos são reformas, contratos de locação e até mesmo mudança do estado civil dos proprietários. Tudo isso precisa constar na matrícula para que qualquer pessoa possa acessar o histórico da residência. Sendo assim, toda vez que houver qualquer tipo de mudança na qual o procedimento é exigido por lei, é necessário realizar a averbação do imóvel.
Qual é a importância da averbação de imóvel?
Como falamos, a averbação de imóvel é feita para tornar públicas todas as alterações relacionadas ao imóvel e seu registro. Portanto, isso garante segurança ao proprietário quando precisar fazer validações relacionadas à propriedade. Além disso, com toda a documentação correta, o bem se torna valorizado, facilitando o processo de compra e venda, protegendo os donos de seus direitos, assim como possibilita o acesso às informações. Inclusive, a averbação traz maior segurança jurídica, pois caso alguma alteração não seja averbada, não terá nenhuma validade perante a justiça.
Quando fazer a averbação de imóvel?
Existem 32 casos em que é necessário realizar a averbação de imóvel, previstos no art. 167, inc. II da Lei de Registros Públicos. Confira abaixo alguns deles:
- Das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento;
- Por cancelamento da extinção dos ônus e direitos reais;
- Das cédulas hipotecárias;
- Da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, demolição, desmembramento e do loteamento de imóveis;
- Da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;
- Do restabelecimento da sociedade conjugal;
O que é preciso para fazer a averbação de imóvel?
Para fazer a averbação de um imóvel, é necessário ir ao mesmo cartório de Registro de Imóveis que o bem está registrado. É importante apresentar os documentos necessários, que irão variar de acordo com o tipo de averbação que será realizada. Por exemplo, quando falamos em averbação referente a uma demolição, será necessário o alvará; mas se for um casamento, a certidão; enquanto no caso de uma construção, a certidão de valor venal, certidão negativa de débitos com a Receita Federal, INSS e o Habite-se (documento emitido pela prefeitura quando a obra é finalizada).
Portanto, uma boa dica é que assim que for constatada a necessidade de averbação, deve-se ir até o cartório de registro para solicitar a matrícula e já se informar sobre a documentação necessária. Dessa forma, você consegue reunir tudo o que for preciso, garantindo maior tranquilidade para o processo. Caso tenha alguma questão mais complexa a ser resolvida, solicite maiores informações junto a um especialista, como um advogado imobiliário, este profissional terá capacidade de lhe esclarecer as dúvidas e, caso existam pendências, saná-las a fim de dar continuidade no processo.
Vale lembrar ainda que, por mais que o ato de averbar consista no registro dessas alterações na matrícula, averbação e registro são coisas diferentes, mas ambos se complementam e são importantes. Nesse sentido, enquanto o registro comprova quem realmente é o dono da propriedade, a averbação irá informar todas as alterações de modificações, acrescentando ou excluindo informações do registro, inclusive a transferência de um proprietário legítimo.
Quanto custa fazer a averbação do imóvel?
A averbação pode ser dividida entre valor declarado e sem valor declarado. Na primeira, o custo será proporcional ao valor do imóvel, sendo aplicado quando está ligado a uma construção ou demolição, compra ou venda e qualquer outro tipo de alteração no imóvel. Os valores dependem da cidade e estado em que ele está localizado, sendo necessário informar-se junto ao cartório.
Já na averbação sem valor declarado, é aplicado um valor fixo, estando ligada a alterações de estado civil do proprietário, óbito e questões relacionadas a heranças.
Então, como você viu, a averbação de imóvel é um processo de extrema importância para a compra ou venda de uma propriedade. Afinal, ela garante ainda mais segurança para os envolvidos durante a transação, assim como promove segurança jurídica, mantendo sua validade perante à justiça caso algo aconteça com o bem.