Auxílio Emergencial: veja quem tem direito
Já foi liberado pela Caixa Econômica Federal (CEF) o calendário de pagamentos da segunda parcela do Auxílio Emergencial. O valor de R$ 600,00 é destinado a alguns grupos de pessoas pelo Governo Federal, em razão da crise financeira que a pandemia do Covid-19 vem causando.
Entre as pessoas que têm direito a receber o auxílio se encontram Microempreendedores Individuais (MEI), trabalhadores informais, trabalhadores autônomos e pessoas que se encontram desempregadas. A intenção é que essas pessoas não fiquem desamparadas financeiramente em meio à crise.
Nesta quarta-feira, 9 de junho, as pessoas nascidas no mês de outubro poderão ter acesso ao auxílio, seja via aplicativo, conta cadastrada ou realizando o saque em agência bancária.
Porém, cabe destacar que essa última opção só deve ser utilizada caso não seja possível o acesso remoto a nenhuma conta. Ou seja, só devem ir até as agências, as pessoas que não têm outras opções. Mesmo assim, com cuidado para evitar aglomerações.
Os pré-requisitos detalhados para ter acesso ao Auxílio Emergencial
As pessoas que têm direito a receber o Auxílio Emergencial devem atender aos seguintes pré-requisitos:
- Estar na maioridade legal. Ou seja, ter 18 anos completos na data do saque;
- Ou então ser mãe, mesmo com menos de 18 anos completos na data do saque;
- Simultaneamente, a pessoa deve estar desempregada. Ou então exercer uma profissão como Microempreendedor Individual (MEI), como trabalhador informal ou ser contribuinte da Previdência Social;
- Além disso, a família à qual essa pessoa pertence não deve ter uma renda maior que R$ 522,50 (meio salário mínimo) por pessoa. Ou a renda familiar total não pode ultrapassar o valor de R$ 3.135,00 (três salários mínimos).
Atendendo a todos os pré-requisitos acima, o cidadão está apto a receber o Auxílio Emergencial.
Quem são as pessoas que não podem receber o Auxílio Emergencial
As pessoas que não podem receber o Auxílio Emergencial são aquelas que estão trabalhando em um emprego formal atualmente. Bem como as pessoas que estão recebendo Seguro Desemprego ou benefícios previdenciários ou assistenciais (com exceção de quem recebe Bolsa Família).
Além disso, se faz parte de uma família que tem a renda maior que 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) ou maior que meio salário mínimo (R$ 522,50), a pessoa também não tem direito a esse auxílio.
O mesmo é válido para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018, segundo a declaração de Imposto de Renda.
Como fazer para receber o Auxílio Emergencial
A partir do momento em que o cidadão atende às regras do Auxílio, se ele for cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) ou já receber o Bolsa Família, já poderá receber o dinheiro do auxílio automaticamente.
Se a pessoa não tiver cadastro no CadÚnico mas, mesmo assim, atender aos pré-requisitos para receber o auxílio, deve realizar um cadastro no aplicativo ou no site do Auxílio Emergencial. Então, essa solicitação será analisada, podendo ser acompanhada pelo solicitante.
Conforme o pagamento for realizado, o usuário poderá acessar a poupança social, no aplicativo Caixa TEM. Então, pode transferir ou sacar o valor, seguindo o calendário de pagamentos.
Se a pessoa já recebeu a primeira parcela do Auxílio em outra conta, o dinheiro já será transferido automaticamente para ela na data de liberação do fundo. Ou seja, não existirá a necessidade de realizar todo o processo de transferência ou saque novamente.
O calendário de pagamento da segunda parcela já está em vigência
No dia 30 de maio de 2020 teve início o pagamento da segunda parcela no Auxílio Emergencial para os nascidos em janeiro. O calendário já foi divulgado oficialmente pela Caixa Econômica Federal. No dia 04 de junho de 2020 começaram os pagamentos para os nascidos em maio.
Os pagamentos obedecerão as datas de nascimento dos beneficiários, indo até o dia 13 de junho, quando o recurso será liberado aos aniversariantes do mês de dezembro.